segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PENSÃO POR MORTE - CONCESSÃO - INSS

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DESTA COMARCA DE ITAJAÍ - SC.










"L. S. S. N.", brasileiro, estudante, menor púbere, neste ato assistido pela sua avó paterna e representante legal - sra. M. S. V., brasileira, casada, do lar, portadora da CI. ..., ambos residentes e domiciliados na Rua ..... - ....., nesta cidade de Itajaí (SC), requerer a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento nas disposições legais aplicáveis à espécie, contra o "INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS", com endereço na Rua José Bonifácio Malburg - Centro, nesta cidade de Itajaí (SC), ante os motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor e ao final requerer:

I - Dos Fatos

1.1) Que, o Rqte. é menor púbere e filho de M. L. S., falecido em data de 08.01.1998, conforme demonstra-se com os documentos em anexo.

1.2) Ocorre que, o Rqte. por ser dependente do sr. M. L. S. (já falecido), requereu perante o órgão ora Rqdo. o benefício da pensão por morte, o qual restou indeferido, sob o argumento de que o sr. M. L. S. havia perdido a condição de segurado, por ocasião do seu falecimento, conforme demonstra-se com o parecer, que ora se junta.

II - O Direito

2.1) O artigo 102, da Lei nº. 8213/91 e o artigo 240, do Decreto nº. 611/92, assim dispõem:

"Art. 102 - A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios".
* * * * * * * * * *
"Art. 240 - A perda da qualidade de segurado não implica a extinção do direito à aposentadoria ou pensão, para cuja obtenção tenham sido preenchidos todos os requisitos".

2.2) No regime da Consolidação das Leis da Previdência Social atualmente, o artigo 26 - inciso I, da Lei nº. 8213/91, dispensa a carência como requisito para a consecução do benefício previdenciário, ou seja, PENSÃO POR MORTE.

Em assim sendo, não tem pertinência, para a obtenção do suso mencionado benefício previdenciário, o indeferimento do Órgão Rqdo., isto porque, se inexiste carência não se tem igualmente, como falar na perda da qualidade de segurado.

2.3) Fica sem sentido destarte, aludir-se à qualidade de segurado se o diploma legal, no átrio da pensão por morte, faz ouvidos moucos à carência. Ou seja, frente ao expendido acima, chega-se a uma destas conclusões:

a) enquadra-se alguém como segurado (desde que tenha laborado por um tempo mínimo - segurado obrigatório; ou, ainda, haja sido inscrito como segurado facultativo);

b) ou esta pessoa jamais será havida como segurado (porque não trabalhou em regime ligado à Previdência Social ou não se filiou na epígrafe de segurado facultativo).

2.4) O que não se pode cogitar, repisa-se, É VISLUMBRAR UMA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NO QUE TANGE À PENSÃO POR MORTE, HAJA VISTA QUE INEXISTE CARÊNCIA.

Entender-se de forma diversa, é exatamente tornar inócuo o art. 102 da Lei de Benefícios. Vejamos: se é essencial a qualidade de segurado, quando da morte, como sendo um dos requisitos da pensão, porque tal dispositivo legal gizou esta locução: "A perda da qualidade de segurado (...) não importa em extinção do direito"?

Ora, se perdeu a qualidade de segurado, de regra geral, não mais estaria ligado ao Regime Geral da Previdência Social então, porque o art. 102, em tela, estaria agasalhado pelo sistema da Previdência Social? Estaria o dispositivo legal referido em desacordo com o contexto da lei de regência?

2.5) Interpretados sistematicamente os artigos 26 - inciso I c/c. artigo 102, ambos da mesma Lei, conclui-se que o art. 15, do Diploma Legal de Benefícios, não se aplica à pensão por morte. Somente assim é que se poderá dizer que houve uma exegese contextualizadora.

Assim sendo, os pressupostos para a pensão por morte são os seguintes:
a) óbito do segurado (que, para este fim, desde que comprovado o vínculo laboral ou mesmo a condição de segurado facultativo, sempre estará como integrado ao Regime Geral da Previdência Social);
b) declaração judicial de morte presumida do segurado;
c) condição de dependência do pretendente.

Tais requisitos para a pensão por morte, como é de conhecimento geral e estão insertos no art. 74 da Lei nº. 8213/91.

2.6) No sentido da legislação peculiar, e somente assim poderia fazê-lo (CF/1988 - art. 84 - inciso IV, parte final), o Regulamente de Benefícios em seu art. 240, deixou claro o assentado pelo art. 102 da Lei nº. 8213/91.

A pensão por morte, como a própria designação deixa entrever, tem um caráter extremamente assistencialista, donde por isso mesmo, houve a excepcionalidade, para ela, do período de carência (artigo26 - inciso I, da Lei nº. 8213/91).

2.7) Posicionamento oposto, com certeza, retiraria o cunho assistencial do dito benefício [pensão por morte], igualitarizando-o à generalidade das prestações do INSS.

Logo, o caráter de excepcionalidade da pensão por morte recomenda uma hermenêutica particular à ela, sob pena de estar acometendo-a à vala comum dos benefícios previdenciários.

2.8) Essa condição digamos assim, de "social" da pensão por morte é que gerou a preocupação do legislador previdenciário, insculpindo a regra do art. 102, da lei de regência.

E para arrematar, é de bom alvitre deixar assentado que a pensão por morte é dirigida a pessoas que, em bastas vezes, estão à beira da marginalização social, já que foram vitimadas por um acontecimento infausto (falecimento de quem presumidamente sustentava o lar), e acompanhadas de uma numerosa prole, na generalidade das ocorrências.

2.9) Desta feita, tal benefício é dirigido à alguém que é dependente daquele que, em algum momento de sua vida, fora filiado ao Regime da Previdência Social. E, ainda mais, a qualidade de segurado, como é óbvio, é uma condição personalíssima, e, em vista disso, como a sua falta poderia atingir outrem, que se encontra no pólo de dependente? Como alguém poderia ser penalizado por um não-agir de outrem ? Já se pode transferir condições de inflingência a terceiros e estranhos à relação de segurado?

III - Dos posicionamentos jurisprudenciais sobre a pensão por morte

3.1) Desde o passado, quando se exigia 12 (doze) contribuições para se ter direito à pensão por morte, a jurisprudência se inclinava neste sentido:

"Demonstrado que do falecido se descontaram contribuições mensais em número superior a 12 (doze) , é devida a pensão a seus dependentes, pois implementados os requisitos, não prescrevendo o benefício, - mesmo após a perda da qualidade de segurado". (Revista da Previdência Social, nº 161, abril de 1994, p. 301; sem destaques na fonte).
* * * * * * * * * *
"Para o preenchimento da carência prevista no art. 47 da CLPS de 84, não é necessário que as 12 contribuições efetuadas pelo de cujus sejam obrigatoriamente as últimas anteriores à sua morte". (Repertório IOB de Jurisprudência nº. 23/96 - 1ª. Dezembro - 2/11870).

3.2) Já contemporaneamente, o entendimento das nossas Cortes é no rumo de que:

"A pensão por morte, benefício cuja concessão independe de carência, e que pode ser concedido mesmo após a perda da qualidade de segurado, não exige prova do exercício de atividade laborativa nos últimos três anos". (Revista Síntese Trabalhista, nº 86, agosto de 1996, p. 96 - destacou-se).

E mais:

"404518 - PENSÃO - CARÊNCIA - PERDA DE QUALIDADE DE SEGURADO - I. Comprovada a morte por cardiopatia congestiva, inexiste necessidade de 12 (doze) contribuições, por excluídos da carência os casos de doenças indicadas (CLPS, Dec. 89.312/84, art. 18, § 2º, a, interpretação extensiva). II. A partir da vigência da Lei nº 5.890/73, que alterou o art. 57 da Lei nº 3.807/60, a perda de qualidade de segurado é irrelevante para concessão de pensão por morte aos dependentes (CLPS, Dec. 89.312/84, art. 98, parágrafo único). III. Requerido desde a fase de cognição o afastamento do prazo de carência, instruída a inicial com a certidão de óbito que consigna a doença como causa mortis, não há que se falar em inovação da causa petendi na fase recursal. (TRF 1ª R. - AC 91.01.14.169.4 - MG - 2ª T. - Rel. Juiz Jirair A. Meguerian - DJU 20.11.1995)
* * * * * * * * * *
"404534 - PENSÃO POR MORTE - COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE - I. A pensão por morte, benefício cuja concessão independe de carência e que pode ser concedido mesmo após a perda da qualidade de segurado, não exige prova do exercício de atividade laborativa nos últimos três anos. II. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o montante da condenação. (TRF 3ª R. - AC 96.03.003571-8 - SP - 1ª T. - Rel. Juiz Theotônio Costa - DJU 23.04.1996)".
"404543 - PENSÃO POR MORTE - PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO FALECIDO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL - INEXISTÊNCIA - 1. É competente a Justiça Estadual para conhecer de causa em que se discute a concessão de benefício previdenciário a dependente de segurado falecido. Inteligência do art. 109, § 3º, da Constituição Federal. Preliminar de incompetência absoluta rejeitada. 2. A perda da qualidade de segurado do de cujus não obsta o deferimento da pensão por morte a seus dependentes. Aplicação do art. 26, I, combinado com o art. 102, ambos da Lei nº 8.213/91. (TRF 3ª R. - AC 96.03.006063-1 - 1ª T. - Rel. Juiz Theotonio Costa - DJU 23.07.1996)".
* * * * * * * * * *
"407197 - PENSÃO POR MORTE - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - A perda da qualidade de segurado não é óbice à concessão da vantagem em tela, em se considerando o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da vantagem. (TRF 3ª R. - AC 97.03.015493-6 - 1ª T. - Rel. Juiz Roberto Haddad - DJU 03.03.1998)".

3.4) Por imperativo do artigo 37 - "caput", da CF/1988, a Administração Pública está jungida à legalidade e, com isso, não tem como deixar de aplicar as normas jurídicas que tratem da matéria alusiva que, no caso em apreço, são os artigos 26 - inciso I e 102, da Lei nº. 8213/91, onde não se tem qualquer exigência de continuidade da condição de segurado para que os dependentes dele façam jus à pensão por morte.

Demais disso, a natureza muito mais assistencialista da pensão por morte, acrescido do fato de ser ela devida a dependentes do falecido, desautorizam qualquer interpretação que venha de exigir a manutenção da qualidade de segurado do "de cujus", quando do respectivo óbito.

IV - Da Antecipação de Tutela

4.1) Presente no feito está o requisito do "periculum in mora" consubstanciado no fato de que o indeferimento do Órgão ora Rqdo., privou o Rqte., menor impúbere e dependente de seu pai já falecido, a receber mensalmente a pensão por morte que como dito acima, tem caráter totalmente assistencialista.

4.2) Os incisos I e II, do art. 273, do codex instrumental civil, estabelecem os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, qual sejam:

" I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou.
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu."

4.3) Tem-se, dessa forma, um novo instituto que busca atenuar os efeitos nocivos da lentidão de nosso Judiciário. O art. 273 do Codex Processual Civil, que refere-se às ações que tenham por objeto o cumprimento da obrigação de dar - fazer - não fazer.

Os requisitos à evidência, estão totalmente caracterizados, face as razões até então expedidas, que demonstram a existência do periculum in mora em relação ao Rqte., vez que o Rqdo., poderá efetuar o pagamento mensal ao mesmo, caso o pleito administrativo, tivesse sido deferido.

4.4) Presentes ainda, os requisitos essenciais ao pedido antecipatório, quais sejam: o dano irreparável ou de difícil reparação (no presente caso, a necessidade do recebimento mensal da pensão por morte, de acordo com as disposições legais citadas), cujo pedido administrativo, foi ferido por ato ilegal e abusivo do Órgão Rqdo. Deste modo, é de conceder-se a tutela amtecipada, pelo que se requer.

4.5) Assim, face a tudo o que se expôs, e o mais que será, certamente, suprido pelo notório saber jurídico de V. Exª. e demonstrado que o indeferimento do Rqdo., desrespeitou norma constitucional expressa, lesionando desta forma direito constitucional do Rqte., que na condição de filho e dependente do sr. M. L. S., está sendo preterido pelo Rqdo.

4.6) Requer-se deste modo, seja concedido a Tutela Antecipada na presente demanda a fim de determinar que o Rqdo. efetue mensalmente o pagamento mensal da pensão por morte ao Rqte., a fim de evitar-se prejuízos irreparáveis ao Rqte.

V - Do Pedido

ANTE AO EXPOSTO, requer a V. Exª.:

a) seja concedido a tutela antecipada ao Rqte., no sentido de que o Rqdo. efetue mensalmente o pagamento do valor da pensão por morte ao mesmo, até o deslinde da presente quaestio, quando então a referida pensão tornar-se-á definitiva;

b) deferido ou não o pedido acima, seja determinado a citação do Rqdo., no endereço indicado preambularmente para contestar querendo a presente ação no prazo legal, sob as penas do art. 359 do CPC.;

c) por todos os meios de prova em direito permitido, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do Representante Legal do Rqdo., sob pena de confissão e demais provas em direito admitidas para o ora alegado;

d) seja concedido ao Rqte., o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre a não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorário advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e dos seus dependentes;

e) ao final, seja julgada procedente a presente ação com a condenação do Rqdo. no pagamento da pensão mensal por morte ao Rqte., na conformidade da Lei nº. 8213/91, bem como, no pagamento da pensões atrasadas desde a data do óbito do pai do mesmo, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento;

f) a condenação do Órgão Rqdo., no pagamento dos honorários advocatícios no percentual equivalente a 20% sobre a condenação, conforme preleciona o art. 20 do Código de Processo Civil.

Dá-se à causa para fins meramente fiscais, o valor de R$ 8.400,00.

Termos em que pede
E espera deferimento.

Itajaí, 17 de Junho de 2002.-

EMILIA APARECIDA PETTER
ADVOGADA - OAB/SC 9991


DENISE COELHO
ADVOGADA - OAB/SC 10070

Autoras:
Emilia Aparecida Petter e Denise Coelho - Advogadas em Itajai (SC)
Endereço: Rua Hercílio Luz, 381 - 1º. Andar - sl. 209 - Centro (Galeria do Edifício Rio do Ouro) - 88.301-001 - Itajaí (SC) - Fone/Fax: (47) 348-1816
E-mail: petter@iai.matrix.com.br
Website: http://www.iai.matrix.com.br/petter/
(Peça elaborada em junho/2002)

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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DO FORO_______________________________________________







Distribuição por dependência à
Execução fiscal n.º

____________________________________________ (razão social completa), _________________ (CNPJ), com sede na _____________________ (endereço), por meio de seu representante legal ________________________________ (nome completo do representante), ___________________ (nacionalidade), _______________ (estado civil), ___________________ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ___________________, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º ______________, residente e domiciliado(a) na ______________________________________________ (endereço), por seu(ua) Advogado(a), vem, respeitosamente, propor a presente

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

em face do Exeqüente, devidamente qualificado nos autos do processo de execução.









I – DOS FATOS

O Exeqüente ajuizou ação de execução fiscal em face do Executado referente ao crédito tributário oriundo do lançamento do ________ (tributo cobrado) (fls.).

Entretanto, como se pode observar a partir dos documentos colacionados (doc. __), o crédito em questão foi pago em dia, não estando, o Executado, em mora. De forma que não há interesse processual, por parte do Exeqüente para o ajuizamento da presente ação, devendo ser extinta, vez que não há obrigação a ser adimplida.


II – DO DIREITO

Quanto à extinção da ação sem julgamento de mérito por falta da condição da ação:

“Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
(...)
VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;”


III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) suspender, de imediato, a ordem para pagamento do débito ou oferecimento de bens em garantia;

b) a extinção da execução fiscal por falta de condição da ação, qual seja o interesse processual;

c) a condenação do Exeqüente ao pagamento das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios em 20% do valor da causa.

Prova-se os fatos alegados por meio de prova documental.

Temos em que,
Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)


__________________________
(nome do advogado)
OAB/___ n.º_____

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EMBARGOS À EXECUÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __.ª VARA DA (FAZENDA PÚBLICA ou CÍVEL) DA COMARCA (...) , ESTADO (...)

(...), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na (logradouro), Comarca de (...) - Estado de (...), por seu procurador devidamente estabelecido conforme procuração anexa, advogado, inscrito na OAB/ (...) sob o n.º (...), com endereço profissional na (logradouro), onde habitualmente recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
que lhe move o Município de (...) nos autos nº (...), pelas razões de fato e de direito a seguir:
PRELIMINARMENTE
A Embargante é proprietária dos imóveis conforme cópia da planta "...." arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de ...., documento anexo de nº ...., dos imóveis assinalados de nºs: .... à .... e que correspondem a seguinte indicação fiscal perante a Prefeitura de ....: ...., ...., ....., ....., ...., ...., .... e .... respectivamente.
Ocorreu que, com o projeto "Cidade Industrial de ...." - ...., houve modificação da planta original e os lotes mencionados acima foram unificados como sendo uma só área, recebendo nova indicação fiscal de nº ...., conforme demonstra-se através da "Declaração do Cadastro Imobiliário", documento de nº .... e pela "Planta de Referência Cadastral" doc. de nº ...., fornecidos pela Prefeitura de ....
Pela confrontação entre a "Planta ...." doc. nº .... e a "Planta de Referência Cadastral" doc. nº ...., visualiza-se com clareza a unificação dos lotes da primeira planta para a formação de uma única área, que recebe uma indicação fiscal como sendo a de nº ....
A Embargante efetuou os pagamentos do IPTU nos exercícios de .... e ...., conforme lançamentos individualizados de cada lote, conforme lançamentos anexos, docs. de nº ....
O lançamento do IPTU pela indicação fiscal nº ...., foi feito pela unificação dos lotes individualizados, como sendo uma área única, caracterizando desta forma uma bi-tributação do IPTU, sobre a mesma propriedade.
Não pode prosperar a execução, uma vez que são juridicamente idênticos os impostos que tenham o mesmo fato gerador e/ou base de cálculo, para deixar claro que não pode haver dois tributos por meio do mesmo fato gerador.
Neste sentido dispõe o CTN no art. 4º que:
"A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação."
Não é possível submeter uma mesma situação, já tributada de acordo com a legislação com um imposto e sobre a mesma base tributá-lo novamente.
Neste ponto tem de valer, de modo absoluto e geral, o princípio da consumição do fato básico da imposição.
Requer sejam os presentes embargos recebidos, processados, e a final, julgados procedentes, declarando o Juízo a inépcia da inicial de execução, a inexigibilidade do título, na via executiva o vício de forma e sua conseqüente nulidade executiva.
Requer a produção de prova documental no permissivo do art. 397 do CPC.
Requer a intimação da Embargada para impugnar, querendo, os presentes embargos, sob pena de revelia, prosseguindo-se nos demais termos processuais.
Requer pela produção de provas em Direito admitidas.
Requer a condenação da Embargada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa corrigida nos termos do art. 20, § 3º do CPC; bem como o pagamento de custas processuais e demais despesas.
Dá à causa o valor de R$ .... (.... reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (OU DA FAZENDA PÚBLICA) DA COMARCA DE ______________.












________________________________ (denominação completa), pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________ (endereço completo), inscrita no CNPJ-MF sob o n.º ______________, por seu(ua) advogado(a), com endereço para receber intimações na ______________ (endereço do advogado), devidamente substabelecido nos termos da procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 282 do Código de Processo Civil e artigo 165 do Código Tributário Nacional, propor a presente

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

A autora é empresa que desenvolve diversas atividades para obtenção de seus fins sociais, sendo a principal delas a comercialização de máquinas destinadas à exportação, conforme previsto no contrato social.

Ocorre que, equivocadamente, no intuito de não deixar de recolher os tributos eventualmente devidos, o autor acabou por efetuar pagamento de ICMS sobre a alienação de alguns bens destinados à exportação.

Em decorrência de tal recolhimento indevido o autor propôs a presente demanda.

II – DO DIREITO

É vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro a cobrança de ICMS sobre bens destinados à exportração.

A Constituição Federal apresenta em seu artigo 155, § 2.º, X, a, imunidade ttributária relativa ao ICMS sobre as atividades que destinem bens à exportação.

O artigo está desta forma transcrito:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
X – não incidirá:
(...)
a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços pres¬tados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

Desta forma, demonstrada a inexigibilidade do pagamento realizado, faz-se de direito a restituição do montante equivocadamente pago.

IV - DO PEDIDO

Pelo exposto, requer-se:

a) que seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de inexigibilidade dos montantes pagos e conseqüente declaração de restituição pela Fazenda do Estado dos valores recolhidos;

b) a citação da ré, na pessoa de seu representante judicial;

c) a condenação da ré no pagamento das verbas de sucumbência;

d) produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente provas documentais.

Dá-se o valor da causa de R$ ________ (valor por extenso) para todos os efeitos legais.

Temos em que,

Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)

__________________________
(nome do advogado)
OAB/___ n.º_____

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________.












________________________________ (denominação completa), pessoa jurídica de direito privado, com sede na ______________ (endereço completo), inscrita no CNPJ-MF sob o n.º ______________, por seu(ua) advogado(a), com endereço para receber intimações na ______________ (endereço do advogado), devidamente substabelecido nos termos da procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 4.º e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA

em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

A autora é empresa que desenvolve diversas atividades para obtenção de seus fins sociais, sendo a principal delas a fabricação de cabides em aço, conforme previsto no contrato social, o que caracteriza fato gerador para o recolhimento de diversos tributos, dentre eles o Impostos Sobre Produtos Industrializados – IPI.

Ocorre que, a União Federal, por meio do Decreto n.º (número), majorou a alíquota de cálculo do IPI incidente, apenas no Estado de São Paulo, sobre a atividade principal desenvolvida pela autora, fabricação de produtos em aço, justificando tal ato como medida para incentivar o desenvolvimento deste ramo de atividade industrial nos demais estados de federação. A nova alíquota passou a ser exigida a partir da data de publicação da norma.

A autora, que possui seu parque industrial na capital do Estado de São Paulo, indignada pelos vícios de ilicitude presentes neste ordenamento, veio ingressar com a presente demanda.

II – DO DIREITO

A Constituição Federal em seu artigo 151, I, veda expressamente a instituição pela União de tratamento desigual entre os Estados. É necessária muita cautela na leitura de tal dispositivo em consonância com a previsão trazida pelo decreto sob análise, pois, um raciocínio desatento poderia considerar tal decreto lícito, uma vez que este dispositivo da Carta Magna permite que sejam concedidos incentivos fiscais a alguns estados nos moldes das hipóteses que prevê.

Ocorre que, o presente decreto não trata de incentivo fiscal a nenhum estado. Trata, sim, de instituição de tributo não uniforme, pois somente em São Paulo se paga a alíquota diferenciada. Apenas poder-se-ia falar em incentivo fiscal se a alíquota houvesse sido estabelecida uniformemente em todo o país, e existisse previsão legal para a redução da alíquota em alguns estados, o que não ocorre no fato questionado nesta demanda.

É a redação do artigo 151, I, da Constituição:

Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detri¬mento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

A majoração da alíquota do IPI, nos termos do decreto combatido apresenta vício insanável de inconstitucionalidade, inexistindo a relação jurídico-tributária necessária para tornar exigível a aplicação de tal alíquota.

III - DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A autora, em atenção ao determinado pelo artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, efetuou depósito do montante integral da diferença entre a alíquota estipulada pelo decreto combatido e a anteriormente vigente, a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme demonstrado nos documentos anexos.

IV - DO PEDIDO

Pelo exposto, requer-se:

a) que seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes, no que concerne à exigência de pagamento de IPI com a alíquota majorada incidente sobre a fabricação de cabides de aço no Estado de São Paulo, por ser inconstitucional tal exigência;

b) a citação da ré, na pessoa de seu representante judicial;

c) a condenação da ré no pagamento das verbas de sucumbência;

d) produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente provas documentais.

Dá-se o valor da causa de R$ ________ (valor por extenso) para todos os efeitos legais.

Temos em que,

Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)

__________________________
(nome do advogado)
OAB/___ n.º_____

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AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL (OU DA FAZENDA PÚBLICA) DA COMARCA DE ______________.












___________________________________________________ (nome completo), _________________ (nacionalidade), _____________________ (estado civil), _________________ (profissão), portador da Cédula de Identidade R.G. n.º _________________, inscrita no CPF/MF sob n.º ______________, residente e domiciliado na ______________________________________________ (endereço), por seu(ua) advogado(a), com endereço para receber intimações na ______________ (endereço do advogado), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 273, 282 e 585, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 38 da Lei 6.830/80, propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O autor é proprietário de imóvel no município de São Paulo localizado na ______________(endereço do imóvel).

Ocorre que, a Municipalidade de São Paulo expediu decreto alterando os valores venais dos imóveis para fim de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em proporções muito acima da correção monetária oficial no período.

Em decorrência disso, o autor recebeu em sua residência aviso de lançamento do IPTU calculado sobre o valor venal do imóvel determinado pelo decreto e, inconformado com a ilegal da medida, ingressou com a presente ação.

II – DO DIREITO

É vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro a majoração de tributos senão por força de lei. Tal previsão é expressa no artifo 150, I, da Constituição nos seguintes termos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Esta é a mesma previsão trazida pelo artigo 97, II, do Código Tributário Nacional.

Logo, a alteração dos valores venais dos imóveis somente poderia ser realizada por meio da elaboração de Lei e não por meio de decreto como feito pela municipalidade, sendo este último instrumento normativo inconstitucional.

Além da inconstitucionalidade evidente apresentada pela norma decretada, vale ainda ressaltar o vício presente nos índices de reajuste aplicados na correção dos valores venais dos imóveis. Jamais a correção monetária dos valores venais dos imóveis pode ser maior que os índices oficiais de reajuste para o mesmo período.

Esta previsão está já pacificada no Superior Tribunal de Justiça conforme nota-se na súmula abaixo transcrita:

Súmula 160. É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Resta evidente, pelo instrumento de lei empregado, e pelo índices de correção aplicados a ilícitude da medida adotada pela municipalidade no reajuste dos valores venais dos imóveis.

III - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

O artigo 273, I, do Código de Processo Civil permite que seja antecipada a tutela desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e exista prova inequívoca e verossimilhança do alegado na petição inicial.

No presente caso é evidente a inconstitucionalidade da medida pela violação do artigo 150, I, da Constituição Federal e a ilegalidade do ato pela violação do artigo 97, II, do Código Tributário Nacional.

O perigo de dano irreparável está presente na iminente inscrição na dívida ativa, o que, inevitavelmente, acarretaria na execução fiscal baseada em fundamentos ilícitos, ou obrigaria o pagamento do questionado valor, para posterior restituição pelo extremamente tortuoso caminho do “solve et repete”.

E tratando-se de matéria tributária, onde a obrigação consiste em pagamento em dinheiro, a reversibilidade da concessão faz-se evidente, bastando para tal a retomada da exigibilidade do tributo.

Com isso, é clara a pertinência da concessão da tutela antecipada, nos moldes do previsto no Código de Processo Civil.

IV - DO PEDIDO

Pelo exposto, requer-se:

a) que seja julgada procedente a presente ação, com a declaração de inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes, no que concerne à exigência de pagamento de IPI com a alíquota majorada incidente sobre a fabricação de cabides de aço no Estado de São Paulo, por ser inconstitucional tal exigência;

b) a concessão da tutela antecipada, com suspensão da exigibilidade do tributo;

c) a citação da ré, na pessoa de seu representante judicial;

d) a condenação da ré no pagamento das verbas de sucumbência;

e) produção de provas por todos os meios admitidos em direito, principalmente provas documentais.

Dá-se o valor da causa de R$ ________ (valor por extenso) para todos os efeitos legais.

Temos em que,

Pede deferimento.

______________, ____ de ____________ de ______
(local e data)

__________________________
(nome do advogado)
OAB/___ n.º_____

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PEDIDO DE ARRESTO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE (XXX)

Autos nº: (xxx)








RECLAMANTE, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado abaixo assinado, vem, com fundamento nos Arts. 813, III e 814 do Código de Processo Civil, à presença de Vossa Excelência expor o que segue:


1. O RECLAMANTE, no dia (xxx), foi admitido na empresa (xxx) com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), para ocupar o cargo (xxx), executando as seguintes tarefas: (xxx) (Descrever a função de quem ocupa o cargo mencionado); e demitido no dia (xxx), sendo que nesta época recebia salário de R$ (xxx) (Valor expresso).

2. Porém, o RECLAMANTE leu em jornal local (xxx), no dia (xxx), anúncio colocando à venda o imóvel (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), possuindo as seguintes descrições (xxx) (Descrever o imóvel, apontando suas dimensões), única propriedade da empresa RECLAMADA, ficando demonstrada a intenção de se livrar do patrimônio, para não satisfazer os créditos trabalhistas.

3. Tal situação, conforme exposto, pode comprometer o recebimento por parte do RECLAMANTE das verbas rescisórias derivadas do contrato de trabalho.


Pelo exposto, REQUER:


A V. Exa. o arresto cautelar do bem supra.


Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

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