segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Agravo De Instrumento Em Processo Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA _______________ MM, JCJ DE____________________

(mínimo 12 espaços)





Autos n. RT
____________, já qualificado na Reclamatória proposta por _______________, por seu advogado abaixo assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor, AGRAVO DE INSTRUMENTO, contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Requer-se a remessa do presente agravo para apreciação da instância superior.

Termos em que

Pede deferimento.

Advogado

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da _________ª Região.

Colenda Turma, Eméritos julgadores:

1. O douto julgador de primeiro grau denegou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, sob a alegação de restar configurada a deserção. O agravante efetuou o depósito recursal, depositando o valor de R$ _________ (________________). No entanto, o valor correto era de R$ _________ (________________).

2 . Nota-se que a diferença (inferior a 3% do total) é ínfima, e não pode inviabilizar a subida do recurso ordinário à superior instância. Ressalte-se que a diferença foi recolhida, tão logo o agravante teve ciência do despacho denegatório, conforme comprovante anexo.

3 . Faz-se portanto necessária a reforma da decisão de 1º grau, de modo a determinar-se o seguimento do recurso ordinário. A jurisprudência pátria socorre a pretensão do agravante: "A diferença ínfima do valor do depósito, não acarreta a deserção já que garantido o juízo e respeitado o espírito da Lei. Recurso de Revista provido para afastada a deserção, determinar o retorno dos autos ao Egrégio TRT de origem para que julgue o recurso ordinário, como entender de direito." (TST - RR-117716/94 - Ac. 3ª T. - 1747/95 - Rel.: Min. José Calixto Ramos - Fonte: DJU I, 16/06/95, pág. 18519 .

4 . O texto constitucional garante ao litigante não somente o princípio do contraditório, mas também o direito ao recurso. Dispõe o art. 5º, LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes". Portanto, em virtude da atual Carta Magna garantir a ampla defesa, compreendem-se também os meios e os recursos a elas inerentes.

5 . Diante do exposto, requer-se seja o presente Agravo de Instrumento recebido e a ele dado provimento, determinando-se o seguimento do Recurso Ordinário.

Termos em que pede deferimento.

Data Advogado

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