segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

EMBARGOS À EXECUÇÃO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __.ª VARA DA (FAZENDA PÚBLICA ou CÍVEL) DA COMARCA (...) , ESTADO (...)

(...), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na (logradouro), Comarca de (...) - Estado de (...), por seu procurador devidamente estabelecido conforme procuração anexa, advogado, inscrito na OAB/ (...) sob o n.º (...), com endereço profissional na (logradouro), onde habitualmente recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
que lhe move o Município de (...) nos autos nº (...), pelas razões de fato e de direito a seguir:
PRELIMINARMENTE
A Embargante é proprietária dos imóveis conforme cópia da planta "...." arquivada no Cartório de Registro de Imóveis da ....ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de ...., documento anexo de nº ...., dos imóveis assinalados de nºs: .... à .... e que correspondem a seguinte indicação fiscal perante a Prefeitura de ....: ...., ...., ....., ....., ...., ...., .... e .... respectivamente.
Ocorreu que, com o projeto "Cidade Industrial de ...." - ...., houve modificação da planta original e os lotes mencionados acima foram unificados como sendo uma só área, recebendo nova indicação fiscal de nº ...., conforme demonstra-se através da "Declaração do Cadastro Imobiliário", documento de nº .... e pela "Planta de Referência Cadastral" doc. de nº ...., fornecidos pela Prefeitura de ....
Pela confrontação entre a "Planta ...." doc. nº .... e a "Planta de Referência Cadastral" doc. nº ...., visualiza-se com clareza a unificação dos lotes da primeira planta para a formação de uma única área, que recebe uma indicação fiscal como sendo a de nº ....
A Embargante efetuou os pagamentos do IPTU nos exercícios de .... e ...., conforme lançamentos individualizados de cada lote, conforme lançamentos anexos, docs. de nº ....
O lançamento do IPTU pela indicação fiscal nº ...., foi feito pela unificação dos lotes individualizados, como sendo uma área única, caracterizando desta forma uma bi-tributação do IPTU, sobre a mesma propriedade.
Não pode prosperar a execução, uma vez que são juridicamente idênticos os impostos que tenham o mesmo fato gerador e/ou base de cálculo, para deixar claro que não pode haver dois tributos por meio do mesmo fato gerador.
Neste sentido dispõe o CTN no art. 4º que:
"A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação."
Não é possível submeter uma mesma situação, já tributada de acordo com a legislação com um imposto e sobre a mesma base tributá-lo novamente.
Neste ponto tem de valer, de modo absoluto e geral, o princípio da consumição do fato básico da imposição.
Requer sejam os presentes embargos recebidos, processados, e a final, julgados procedentes, declarando o Juízo a inépcia da inicial de execução, a inexigibilidade do título, na via executiva o vício de forma e sua conseqüente nulidade executiva.
Requer a produção de prova documental no permissivo do art. 397 do CPC.
Requer a intimação da Embargada para impugnar, querendo, os presentes embargos, sob pena de revelia, prosseguindo-se nos demais termos processuais.
Requer pela produção de provas em Direito admitidas.
Requer a condenação da Embargada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa corrigida nos termos do art. 20, § 3º do CPC; bem como o pagamento de custas processuais e demais despesas.
Dá à causa o valor de R$ .... (.... reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

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